YouTube Charts: conheça o serviço
Plataforma do YouTube reúne rankings de artistas e clipes mais reproduzidos no Brasil e no mundo todo.
O YouTube lançou o YouTube Charts em 2018, uma página com as músicas mais populares da plataforma. O serviço é uma espécie de evolução do “Music Charts”, e oferece o top dez de categorias diferentes, como principais artistas, músicas mais tocadas e vídeos em alta. Os usuários podem visualizar o ranking de qualquer país, além de pesquisar os hits que estão “bombando” globalmente. As paradas musicais são atualizadas todo dia e semanalmente, o que torna a ferramenta uma representação consistente das preferências dos mais de 1,5 bilhão de usuários mensais do YouTube em todo o mundo.
Há três principais formas de rankeamento: músicas, artistas e videoclipes. Para classificar as canções, são somadas as visualizações de todas as versões oficiais de uma música, o que inclui vídeo oficial, clipes de letras e conteúdos criados por usuários que utilizam o áudio oficial.
Os vídeos principais são classificados a partir do número de visualizações que o clipe oficial recebeu na semana anterior. Já os artistas são rankeados com base nas visualizações de todos os vídeos de músicas associados a eles. A lista mostra os 100 cantores mais reproduzidos no YouTube, com o número total de visualizações de cada um.
A navegação pelo YouTube Charts é bastante simples. O Brasil é selecionado por padrão na tela inicial, mas você pode escolher outro país na opção localizada no canto superior esquerdo para iniciar suas descobertas musicais. A página exibe as dez primeiras posições de todos os rankings. Para ver as músicas, artistas e vídeos mais populares a partir da 11ª colocação, basta clicar na categoria desejada e explorar a lista.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL – 1988
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
III – poderão ter alíquotas:
a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
§ 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.
Classificação dos tributos quanto a sua finalidade:
Os tributos podem ser classificados quanto a sua finalidade como Tributos Fiscais; Tributos Extrafiscais; Tributos Parafiscais:
Tributos Fiscais: são aqueles instituídos para arrecadar para os cofres públicos a sua função principal é a arrecadação, como por exemplo, o imposto de renda (IR).
Tributos Extrafiscais: O objetivo da extrafiscalidade também conhecido como regulatório, não é apenas arrecadatória são aqueles que servem como instrumento para a política econômica induzindo o comportamento dos agentes econômicos almejados pelo Governo, e sua função é de intervenção, temos como exemplo o IPI, IOF, II e IE. (SOUZA, s/d).
Tributos Parafiscais: é aquele cujo sujeito ativo (fisco) não são os Entes Federativos (Estados, Municípios, Distrito Federal e União) e sim outra entidade pública ou mesmo privada. A função do tributo parafiscal é a arrecadação para financiamento de atividade paraestatal, cuja finalidade é a manutenção dessas entidades como, por exemplo, as contribuições sociais para financiamento da seguridade social (PIS, COFINS, INSS).
Das espécies de Tributos
Taxas: Esta espécie de tributo poderá ser instituída pelos Entes tributantes, Municípios, Estados, Distrito Federal e União, em razão do poder de fiscalização (poder de polícia) ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
As taxas são tributos vinculados a uma determinada atividade estatal direcionada de forma particular ao contribuinte (CASALINO, 2012).
Temos as taxas de polícia e as taxas de serviços conforme Artigo 145 II da CF/88 e não se confunde com tarifa (preços públicos).
Temos como taxa de policia (fiscalização): taxas de cotrole de fiscalização ambiental; Taxa de licença de funcionamento; Taxa de fiscalização sanitária; Taxa de publicidade, Taxa de segurança contra incêndio; Taxa anual de fiscalização; taxa de licenciamento de veículos, entre outras e as taxas de Serviços podemos citar como à custa judiciais e emolumentos extrajudiciais, como despesas de cartório (registro de imóveis entre outros).
Com isso podemos concluir que o pagamento da taxa está vinculado a uma contraprestação do serviço público.
É importante não esquecer que a diferença entre Taxas (tributo) e os preços públicos (tarifa).
As tarifas são valores pagos pela exploração econômica do patrimônio público, como os transportes, pedágio e as Taxas são tributos decorrente do poder de polícia do Fisco.
Impostos: No artigo 145, I da CF/88, estabelece que os Entes Políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) podem instituir impostos e estes são desvinculados, isto quer dizer que o pagamento não se relaciona com uma atividade estatal específica direcionada ao contribuinte (CASALINO, 2012).
Assim o pagamento desta espécie tributária não está vinculado a uma contraprestação estatal, prestará apenas para a manutenção da máquina pública, os recursos auferidos com a arrecadação dos impostos devem estar à livre disposição dos entes Federativos, para que apliquem da maneira que bem lhes aprouver.
Exemplo de alguns impostos: Imposto de Renda, imposto sobre propriedade de veículo automotos, imposto predial e territorial urbano, Imposto territorial rural, etc.
Importante conhecer a divisão constitucional de competência dos impostos:
União: importação de produtos estrangeiros (II); exportação de produtos nacionais (IE); produtos industrializados (IPI); renda e proventos de qualquer natureza (IR); operações financeiras (IOF); territorial rural (ITR); grandes fortunas (IGF).
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